Todo fim de ano, a mesma dúvida aparece: quanto vou receber de décimo terceiro, e quando cai na conta? Apesar de ser um direito garantido por lei desde 1962, as regras de cálculo e de parcelamento ainda confundem bastante gente — e entender isso evita tanto prejuízo quanto expectativa errada.

O que é o décimo terceiro salário

O que é o décimo terceiro salário

É um pagamento anual obrigatório, equivalente a um salário extra, devido a todo trabalhador com carteira assinada (CLT), aposentados e alguns beneficiários do INSS. A lógica é simples: para cada mês trabalhado no ano, o funcionário acumula um doze avos do salário.

Como funciona o cálculo

Como funciona o cálculo

O valor é calculado dividindo o salário bruto por 12 e multiplicando pelo número de meses trabalhados no ano (considerando mês trabalhado a partir de 15 dias de atividade). Quem trabalhou o ano inteiro recebe o equivalente a um salário integral; quem foi admitido no meio do ano recebe proporcional aos meses trabalhados.

Entram no cálculo também verbas variáveis, como horas extras habituais, comissões e adicional noturno — por isso o valor pode variar mês a mês, dependendo da remuneração de cada período.

Quando o décimo terceiro é pago

Quando o décimo terceiro é pago

A lei determina duas parcelas: a primeira deve ser paga entre fevereiro e 30 de novembro, sem descontos; a segunda, até 20 de dezembro, já com os descontos de INSS e Imposto de Renda aplicados sobre o valor total.

Algumas empresas optam por pagar tudo numa parcela só, até o fim de novembro — o que é permitido, desde que respeitado o prazo final de 20 de dezembro para o restante.

O que acontece em caso de demissão

O que acontece em caso de demissão

Em demissão sem justa causa, o décimo terceiro proporcional entra no cálculo da rescisão, junto com férias e outras verbas. Em demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito ao décimo terceiro proporcional daquele ano.

Quem mais tem direito

Quem mais tem direito

Além dos empregados CLT, têm direito ao décimo terceiro: trabalhadores domésticos, aposentados e pensionistas do INSS, e trabalhadores afastados por auxílio-doença (proporcional ao período de efetivo trabalho no ano).

Perguntas Frequentes

Trabalhador informal tem direito ao décimo terceiro?

Não. O benefício é exclusivo de quem tem carteira assinada, é servidor público, aposentado/pensionista do INSS ou trabalhador doméstico registrado.

O décimo terceiro tem desconto de imposto de renda?

Tem, mas apenas sobre a segunda parcela, calculado de forma separada do salário mensal (tributação exclusiva na fonte).

Quem foi demitido no meio do ano recebe décimo terceiro?

Recebe o valor proporcional aos meses trabalhados, desde que a demissão não tenha sido por justa causa.

Férias e décimo terceiro podem ser pagos juntos?

Não é a regra geral, mas é possível antecipar a primeira parcela do décimo terceiro junto com as férias, se solicitado com até 30 dias de antecedência.

O que fazer se o valor vier errado?

Solicite o detalhamento do cálculo ao RH da empresa. Se o erro não for corrigido, é possível buscar orientação no sindicato da categoria ou no Ministério do Trabalho.

Para não esquecer:

O décimo terceiro equivale a um doze avos do salário por mês trabalhado, pago em até duas parcelas (a última até 20 de dezembro), com desconto de imposto apenas na segunda. Guarde seus contracheques para conferir o cálculo todo ano.

Já conferiu se o valor do seu décimo terceiro bate com o esperado este ano? Vale revisar com calma antes do prazo final de dezembro.

Planilha Resumo: 13º Salário

TópicoEm resumo
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Ernesto R. do C. Almeida é um psicólogo e consultor de carreira, reconhecido por seu trabalho em Recursos Humanos (RH) e, principalmente, em Orientação Vocacional e Profissional. Ele é o criador e principal autor do site Programa Orienta (programaorienta.com.br), uma plataforma dedicada a auxiliar jovens e adultos na escolha e no desenvolvimento de suas carreiras.

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