Todo fim de ano, a mesma dúvida aparece: quanto vou receber de décimo terceiro, e quando cai na conta? Apesar de ser um direito garantido por lei desde 1962, as regras de cálculo e de parcelamento ainda confundem bastante gente — e entender isso evita tanto prejuízo quanto expectativa errada.
O que é o décimo terceiro salário

É um pagamento anual obrigatório, equivalente a um salário extra, devido a todo trabalhador com carteira assinada (CLT), aposentados e alguns beneficiários do INSS. A lógica é simples: para cada mês trabalhado no ano, o funcionário acumula um doze avos do salário.
Como funciona o cálculo

O valor é calculado dividindo o salário bruto por 12 e multiplicando pelo número de meses trabalhados no ano (considerando mês trabalhado a partir de 15 dias de atividade). Quem trabalhou o ano inteiro recebe o equivalente a um salário integral; quem foi admitido no meio do ano recebe proporcional aos meses trabalhados.
Entram no cálculo também verbas variáveis, como horas extras habituais, comissões e adicional noturno — por isso o valor pode variar mês a mês, dependendo da remuneração de cada período.
Quando o décimo terceiro é pago

A lei determina duas parcelas: a primeira deve ser paga entre fevereiro e 30 de novembro, sem descontos; a segunda, até 20 de dezembro, já com os descontos de INSS e Imposto de Renda aplicados sobre o valor total.
Algumas empresas optam por pagar tudo numa parcela só, até o fim de novembro — o que é permitido, desde que respeitado o prazo final de 20 de dezembro para o restante.
O que acontece em caso de demissão

Em demissão sem justa causa, o décimo terceiro proporcional entra no cálculo da rescisão, junto com férias e outras verbas. Em demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito ao décimo terceiro proporcional daquele ano.
Quem mais tem direito

Além dos empregados CLT, têm direito ao décimo terceiro: trabalhadores domésticos, aposentados e pensionistas do INSS, e trabalhadores afastados por auxílio-doença (proporcional ao período de efetivo trabalho no ano).
Perguntas Frequentes
Trabalhador informal tem direito ao décimo terceiro?
Não. O benefício é exclusivo de quem tem carteira assinada, é servidor público, aposentado/pensionista do INSS ou trabalhador doméstico registrado.
O décimo terceiro tem desconto de imposto de renda?
Tem, mas apenas sobre a segunda parcela, calculado de forma separada do salário mensal (tributação exclusiva na fonte).
Quem foi demitido no meio do ano recebe décimo terceiro?
Recebe o valor proporcional aos meses trabalhados, desde que a demissão não tenha sido por justa causa.
Férias e décimo terceiro podem ser pagos juntos?
Não é a regra geral, mas é possível antecipar a primeira parcela do décimo terceiro junto com as férias, se solicitado com até 30 dias de antecedência.
O que fazer se o valor vier errado?
Solicite o detalhamento do cálculo ao RH da empresa. Se o erro não for corrigido, é possível buscar orientação no sindicato da categoria ou no Ministério do Trabalho.
Para não esquecer:
O décimo terceiro equivale a um doze avos do salário por mês trabalhado, pago em até duas parcelas (a última até 20 de dezembro), com desconto de imposto apenas na segunda. Guarde seus contracheques para conferir o cálculo todo ano.
Já conferiu se o valor do seu décimo terceiro bate com o esperado este ano? Vale revisar com calma antes do prazo final de dezembro.
Planilha Resumo: 13º Salário
| Tópico | Em resumo |
|---|---|
| O que é o décimo terceiro salário | É um pagamento anual obrigatório, equivalente a um salário extra, devido a todo trabalhador com carteira assinada (CLT), aposentados e alguns… |
| Como funciona o cálculo | O valor é calculado dividindo o salário bruto por 12 e multiplicando pelo número de meses trabalhados no ano (considerando mês trabalhado a partir de… |
| Quando o décimo terceiro é pago | A lei determina duas parcelas: a primeira deve ser paga entre fevereiro e 30 de novembro, sem descontos; a segunda, até 20 de dezembro, já com os… |
| O que acontece em caso de demissão | Em demissão sem justa causa, o décimo terceiro proporcional entra no cálculo da rescisão, junto com férias e outras verbas. |
| Quem mais tem direito | Além dos empregados CLT, têm direito ao décimo terceiro: trabalhadores domésticos, aposentados e pensionistas do INSS, e trabalhadores afastados por… |

