Já bateu aquela dúvida na hora de receber a rescisão? Saber fazer o cálculo de rescisão é crucial para você não ser passado para trás e garantir que está recebendo tudo o que te é de direito. Afinal, ninguém quer sair do emprego com a sensação de ter sido lesado, né? A boa notícia é que, com um pouco de informação e atenção, você consegue fazer essa conta sozinho, sem precisar depender de ninguém.
Entendendo o Mundo da Rescisão Contratual
O que é Rescisão de Contrato de Trabalho?
A rescisão de contrato de trabalho, ou simplesmente rescisão, é o fim da relação de emprego entre você e a empresa. É aquele momento em que o contrato de trabalho chega ao fim, seja por vontade do empregador, do empregado ou por outros motivos previstos em lei. E é nesse momento que entram em cena os cálculos e as verbas rescisórias.
É importante entender que existem diferentes tipos de rescisão, cada um com suas particularidades e impactos financeiros. Saber qual tipo de rescisão se aplica ao seu caso é o primeiro passo para entender quais são os seus direitos.
Mas, o que realmente acontece na rescisão? Simplificando, a rescisão envolve uma série de direitos e obrigações, tanto para o empregador quanto para o empregado. O empregador tem a obrigação de pagar as verbas rescisórias, que são os valores devidos ao trabalhador no momento da rescisão. O trabalhador, por sua vez, tem o direito de receber essas verbas, que podem incluir: saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais e vencidas, 13º salário proporcional, multa do FGTS, entre outros.
Além disso, a rescisão envolve a formalização do fim do contrato, com a entrega de documentos importantes, como a carteira de trabalho atualizada e o termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT). É um processo que exige atenção e conhecimento para garantir que tudo seja feito de acordo com a lei. E é por isso que estamos aqui, para te ajudar a entender tudo isso!
Tipos de Rescisão: Quais as Diferenças e Seus Impactos?
Existem basicamente três tipos principais de rescisão: a rescisão sem justa causa, a rescisão por justa causa e a rescisão indireta. Cada uma delas tem suas próprias características e consequências, tanto para o empregado quanto para o empregador.
- Rescisão sem justa causa: É a mais comum e acontece quando o empregador decide demitir o funcionário sem que ele tenha cometido nenhuma falta grave. Nesse caso, o trabalhador tem direito a receber todas as verbas rescisórias, incluindo aviso prévio (trabalhado ou indenizado), multa de 40% sobre o saldo do FGTS, seguro-desemprego, entre outros. É a rescisão mais vantajosa para o trabalhador, pois garante a maior parte dos seus direitos.
- Rescisão por justa causa: Ocorre quando o empregado comete uma falta grave, prevista em lei, que justifica a sua demissão. As faltas graves podem incluir: ato de improbidade, mau comportamento, insubordinação, abandono de emprego, entre outras. Nesse caso, o trabalhador perde alguns dos seus direitos, como o aviso prévio e a multa de 40% sobre o FGTS, recebendo apenas o saldo de salário e as férias proporcionais. É a rescisão menos vantajosa para o trabalhador.
- Rescisão indireta: É quando o empregador comete alguma falta grave, como atrasar o pagamento do salário, não depositar o FGTS ou assediar moralmente o funcionário. Nesse caso, o trabalhador pode pedir a rescisão indireta, que é como se fosse uma demissão por justa causa, mas por culpa do empregador. O trabalhador tem direito a receber as mesmas verbas da rescisão sem justa causa, como se tivesse sido demitido.
Compreender os diferentes tipos de rescisão é crucial para saber quais são os seus direitos e o que esperar no momento da rescisão. Cada tipo de rescisão tem um impacto direto nos valores que você vai receber. E, claro, é fundamental estar atento para identificar qual tipo de rescisão se aplica ao seu caso.
O Que São Verbas Rescisórias? Entenda Cada Uma Delas
As verbas rescisórias são os valores que o empregador deve pagar ao empregado no momento da rescisão do contrato de trabalho. Elas são compostas por diferentes parcelas, cada uma com sua própria finalidade e forma de cálculo. É importante entender o que cada uma delas significa para conferir se você está recebendo tudo o que tem direito.
As principais verbas rescisórias são:
- Saldo de salário: É o valor correspondente aos dias trabalhados no mês da rescisão. Ele é calculado com base no salário mensal do empregado e no número de dias trabalhados.
- Aviso prévio: É o período de tempo que o empregado deve trabalhar (aviso prévio trabalhado) ou receber (aviso prévio indenizado) após ser comunicado da demissão. O aviso prévio tem como objetivo dar tempo para o empregado procurar um novo emprego e para a empresa encontrar um substituto. O valor do aviso prévio é calculado com base no salário do empregado.
- Férias proporcionais + 1/3: É o valor das férias a que o empregado tem direito, considerando o período aquisitivo incompleto. Além do valor das férias, o empregado também recebe um terço a mais sobre esse valor.
- Férias vencidas + 1/3: Se o empregado tiver férias vencidas (aquelas que não foram usufruídas dentro do prazo), ele tem direito a receber o valor dessas férias, acrescido de um terço.
- 13º salário proporcional: É o valor do 13º salário a que o empregado tem direito, considerando o período trabalhado no ano da rescisão. Ele é calculado com base no salário do empregado e no número de meses trabalhados.
- Multa de 40% sobre o FGTS: É uma multa paga pelo empregador em caso de demissão sem justa causa. Essa multa é calculada sobre o saldo do FGTS do empregado.
- Saque do FGTS: É o direito do empregado de sacar o saldo do FGTS no momento da rescisão, dependendo do tipo de rescisão.
Entender o que cada uma dessas verbas significa é essencial para conferir se o cálculo da sua rescisão está correto. A soma de todas essas verbas é o que o empregador deve te pagar.
Como Calcular o Saldo de Salário?
O saldo de salário é o valor correspondente aos dias trabalhados no mês da rescisão. É como se fosse o seu salário proporcional aos dias que você trabalhou naquele mês em que foi demitido. O cálculo do saldo de salário é relativamente simples, mas é importante prestar atenção para não cometer erros.
Para calcular o saldo de salário, você precisa saber o seu salário mensal e quantos dias você trabalhou no mês da rescisão. A fórmula básica é:
Saldo de Salário = (Salário Mensal / 30) * Dias Trabalhados
Por exemplo, se o seu salário mensal é de R$ 3.000,00 e você trabalhou 15 dias no mês da rescisão, o cálculo seria:
Saldo de Salário = (R$ 3.000,00 / 30) * 15 = R$ 1.500,00
Nesse caso, o saldo de salário seria de R$ 1.500,00. É importante lembrar que o salário mensal é dividido por 30, que é a quantidade de dias em um mês padrão. Caso você tenha trabalhado em um mês com 31 dias, o cálculo ainda é feito sobre 30 dias. Se você tiver alguma dúvida, não hesite em pedir ajuda ao seu contador ou advogado.
Calculando o Aviso Prévio: Entenda as Regras
O aviso prévio é um direito do trabalhador e uma obrigação do empregador, dependendo do tipo de rescisão. Ele pode ser trabalhado ou indenizado. No aviso prévio trabalhado, o empregado continua trabalhando na empresa por um determinado período após ser comunicado da demissão. No aviso prévio indenizado, o empregado não trabalha, mas recebe o valor correspondente a esse período.
O tempo do aviso prévio varia de acordo com o tempo de serviço do empregado na empresa. A lei estabelece que o aviso prévio é de 30 dias para quem tem até um ano de serviço. A partir de um ano, o empregado tem direito a 3 dias a mais de aviso prévio por cada ano trabalhado na empresa, até o limite de 90 dias.
Como calcular o aviso prévio indenizado:
O cálculo do aviso prévio indenizado é simples:
Aviso Prévio Indenizado = Salário Mensal
Por exemplo, se o seu salário mensal é de R$ 3.000,00, o valor do aviso prévio indenizado será de R$ 3.000,00. Vale lembrar que, no caso do aviso prévio indenizado, o empregador deve pagar o valor do aviso prévio, mesmo que o empregado não trabalhe.
Férias Proporcionais e Vencidas: Como Calcular?
As férias são um direito do trabalhador, e o cálculo das férias proporcionais e vencidas é uma parte importante do cálculo da rescisão. As férias proporcionais são aquelas a que o trabalhador tem direito, considerando o período aquisitivo incompleto. As férias vencidas são aquelas que o trabalhador não usufruiu dentro do prazo.
Para calcular as férias proporcionais, você precisa saber o seu salário mensal e quantos meses você trabalhou no período aquisitivo incompleto. A fórmula básica é:
Férias Proporcionais = (Salário Mensal / 12) * Meses Trabalhados
Por exemplo, se o seu salário mensal é de R$ 3.000,00 e você trabalhou 6 meses no período aquisitivo incompleto, o cálculo seria:
Férias Proporcionais = (R$ 3.000,00 / 12) * 6 = R$ 1.500,00
Além do valor das férias, o empregado também recebe um terço a mais sobre esse valor, que é o adicional constitucional de férias.
Como calcular as férias vencidas:
Se você tiver férias vencidas, o cálculo é um pouco diferente. Você receberá o valor das férias, acrescido de um terço.
Por exemplo, se você tem direito a R$ 3.000,00 de férias vencidas, você receberá:
Férias Vencidas = R$ 3.000,00 + (R$ 3.000,00 / 3) = R$ 4.000,00
É importante lembrar que, em caso de rescisão, o empregador deve pagar as férias proporcionais e, se houver, as férias vencidas, com o adicional de um terço.
13º Salário Proporcional: A Conta é Simples!
O 13º salário é um direito do trabalhador, e o cálculo do 13º salário proporcional é mais simples do que parece. Ele é calculado com base no salário do empregado e no número de meses trabalhados no ano da rescisão.
Para calcular o 13º salário proporcional, você precisa saber o seu salário mensal e quantos meses você trabalhou no ano da rescisão. A fórmula básica é:
13º Salário Proporcional = (Salário Mensal / 12) * Meses Trabalhados
Por exemplo, se o seu salário mensal é de R$ 3.000,00 e você trabalhou 6 meses no ano da rescisão, o cálculo seria:
13º Salário Proporcional = (R$ 3.000,00 / 12) * 6 = R$ 1.500,00
É importante lembrar que, para efeito de cálculo, considera-se como um mês completo o período igual ou superior a 15 dias trabalhados.
Multa de 40% sobre o FGTS: Quando e Como Calcular?
A multa de 40% sobre o FGTS é um valor pago pelo empregador em caso de demissão sem justa causa. Essa multa é calculada sobre o saldo total do FGTS do empregado, incluindo os depósitos mensais e os rendimentos. É importante entender quando você tem direito a essa multa e como ela é calculada.
A multa de 40% sobre o FGTS é devida apenas em caso de demissão sem justa causa. Se a demissão for por justa causa, ou se o empregado pedir demissão, ele não terá direito a essa multa.
Como calcular a multa de 40% sobre o FGTS:
Para calcular a multa de 40% sobre o FGTS, você precisa saber qual é o seu saldo total do FGTS. Esse saldo pode ser consultado no extrato do FGTS, que você pode obter pela internet, no aplicativo do FGTS ou em uma agência da Caixa Econômica Federal.
A fórmula para calcular a multa é:
Multa de 40% = Saldo do FGTS * 0,40
Por exemplo, se o seu saldo do FGTS for de R$ 5.000,00, a multa de 40% será:
Multa de 40% = R$ 5.000,00 * 0,40 = R$ 2.000,00
Nesse caso, o empregador deverá pagar uma multa de R$ 2.000,00 sobre o seu FGTS. É importante lembrar que, no momento da rescisão, você terá direito ao saque do FGTS, além da multa de 40% (se for o caso).
Saque do FGTS na Rescisão: Quem Tem Direito?
O saque do FGTS é um direito do trabalhador em diversas situações, incluindo a rescisão do contrato de trabalho. Saber quem tem direito ao saque do FGTS é fundamental para garantir que você não perca nenhum benefício.
Em geral, o trabalhador tem direito ao saque do FGTS nas seguintes situações:
- Demissão sem justa causa
- Término do contrato por prazo determinado
- Rescisão indireta
- Aposentadoria
- Doenças graves (do trabalhador ou de dependentes)
- Compra da casa própria
Como sacar o FGTS:
O saque do FGTS pode ser feito em agências da Caixa Econômica Federal ou em casas lotéricas, dependendo do valor e da forma de saque. Para sacar o FGTS, você precisa apresentar alguns documentos, como:
- Carteira de trabalho
- Documento de identificação com foto
- Termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT)
- Número do PIS/PASEP
É importante ficar atento às regras e aos documentos necessários para sacar o FGTS, para não ter problemas na hora de receber o seu dinheiro.
Passo a Passo: Como Fazer o Cálculo da Rescisão
Fazer o cálculo da rescisão pode parecer complicado, mas, com um passo a passo bem detalhado, fica mais fácil entender e conferir se tudo está correto. Vamos te mostrar como fazer isso de forma simples e direta.
Passo 1: Reúna os documentos necessários
Antes de começar a fazer o cálculo da rescisão, você vai precisar reunir alguns documentos importantes:
- Carteira de Trabalho: Nela, você encontra informações sobre o seu tempo de serviço na empresa, data de admissão e salário.
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT): Este documento é fundamental, pois nele constam os valores que a empresa está pagando.
- Extrato do FGTS: Com ele, você terá acesso ao seu saldo do FGTS, que é importante para calcular a multa de 40%.
- Holerites: Os holerites (contracheques) dos últimos meses são importantes para conferir o seu salário e outros adicionais que você possa ter, como horas extras.
Passo 2: Identifique o tipo de rescisão
O tipo de rescisão influencia diretamente nos seus direitos e nos valores que você vai receber. Verifique no TRCT qual é o tipo de rescisão: sem justa causa, por justa causa, rescisão indireta ou pedido de demissão. Isso vai determinar quais verbas rescisórias você tem direito.
Passo 3: Calcule o saldo de salário
Calcule o saldo de salário, que é o valor correspondente aos dias trabalhados no mês da rescisão. Utilize a fórmula:
Saldo de Salário = (Salário Mensal / 30) * Dias Trabalhados
Passo 4: Verifique o aviso prévio
Verifique se o aviso prévio foi trabalhado ou indenizado. Se foi indenizado, calcule o valor do aviso prévio com base no seu salário mensal. Se foi trabalhado, não há cálculo de valor, mas sim a contagem do período.
Passo 5: Calcule as férias
Calcule as férias proporcionais e, se houver, as férias vencidas. Utilize as fórmulas:
Férias Proporcionais = (Salário Mensal / 12) * Meses Trabalhados
Férias Vencidas = Valor das Férias + 1/3
Passo 6: Calcule o 13º salário proporcional
Calcule o 13º salário proporcional, com base no seu salário e nos meses trabalhados no ano da rescisão. Utilize a fórmula:
13º Salário Proporcional = (Salário Mensal / 12) * Meses Trabalhados
Passo 7: Calcule a multa de 40% sobre o FGTS (se for o caso)
Se a rescisão for sem justa causa, calcule a multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Utilize a fórmula:
Multa de 40% = Saldo do FGTS * 0,40
Passo 8: Some todas as verbas
Some todas as verbas rescisórias para obter o valor total que você tem direito a receber.
Passo 9: Compare com o TRCT
Compare os valores que você calculou com os valores que constam no TRCT. Se houver alguma divergência, procure o departamento de recursos humanos da empresa ou um advogado trabalhista para verificar o que aconteceu.
Passo 10: Guarde os documentos
Guarde todos os documentos relacionados à rescisão, pois eles podem ser importantes em caso de dúvidas ou para comprovar seus direitos no futuro.
Com este passo a passo, você estará pronto para calcular a sua rescisão e garantir que está recebendo o que é seu por direito.
Dicas Extras para um Cálculo Sem Erros
Além do passo a passo, algumas dicas podem te ajudar a fazer o cálculo da rescisão de forma ainda mais precisa:
- Use uma calculadora: Utilize uma calculadora para fazer os cálculos, evitando erros de contas manuais.
- Confira os valores no TRCT: Compare os valores que você calculou com os que estão no TRCT. Se houver alguma diferença, averigue o porquê.
- Preste atenção aos detalhes: Verifique se todos os valores estão corretos, como salário, tempo de serviço e número de dias trabalhados.
- Consulte um profissional: Se tiver dúvidas, procure um contador ou advogado trabalhista para te auxiliar.
- Guarde os documentos: Guarde todos os documentos da rescisão, como TRCT, extrato do FGTS e holerites, para futuras consultas.
- Entenda os descontos: Saiba quais são os descontos que podem ser aplicados na rescisão, como INSS e Imposto de Renda.
- Verifique as informações da carteira: Certifique-se de que as informações da sua carteira de trabalho estão corretas, como data de admissão e salário.
- Pergunte: Não tenha medo de tirar suas dúvidas com o departamento de recursos humanos da empresa ou com um profissional especializado.
- Fique atento aos prazos: Saiba quais são os prazos para o pagamento das verbas rescisórias e para o saque do FGTS.
- Mantenha a calma: O cálculo da rescisão pode ser um pouco confuso, mas com atenção e as dicas certas, você conseguirá fazer tudo da forma correta.
Com essas dicas, você estará mais preparado para fazer o cálculo da rescisão e garantir seus direitos. Não tenha medo de tirar suas dúvidas e buscar ajuda, se precisar.
Tabela Resumo: Verbas Rescisórias e Seus Cálculos
Para facilitar ainda mais a sua vida, preparamos uma tabela resumo com as principais verbas rescisórias e suas formas de cálculo.
Verba Rescisória | Como Calcular | Quem Recebe? |
---|---|---|
Saldo de Salário | (Salário Mensal / 30) * Dias Trabalhados | Todos os tipos de rescisão |
Aviso Prévio | Salário Mensal (Indenizado); ou tempo de trabalho (Trabalhado) | Todos, exceto justa causa |
Férias Proporcionais + 1/3 | (Salário Mensal / 12) * Meses Trabalhados | Todos os tipos de rescisão |
Férias Vencidas + 1/3 | Valor das Férias + 1/3 | Se houver férias vencidas |
13º Salário Proporcional | (Salário Mensal / 12) * Meses Trabalhados | Todos os tipos de rescisão |
Multa de 40% sobre o FGTS | Saldo do FGTS * 0,40 | Demissão sem justa causa |
Saque do FGTS | Saldo disponível | Depende do tipo de rescisão e outras situações |
Esta tabela é um guia prático para te ajudar a entender as principais verbas rescisórias e como calculá-las. Consulte-a sempre que precisar para conferir os valores da sua rescisão.
FAQ: As Dúvidas Mais Comuns Sobre Cálculo de Rescisão
Para te deixar ainda mais preparado, reunimos as perguntas mais frequentes sobre o cálculo de rescisão, com as respostas que você precisa saber:
- Qual o prazo para receber a rescisão?
O pagamento das verbas rescisórias deve ser feito em até 10 dias corridos, contados a partir do término do contrato de trabalho.
- O que acontece se a empresa não pagar a rescisão no prazo?
Se a empresa não pagar a rescisão no prazo, ela deverá pagar uma multa em favor do empregado. Além disso, o empregado pode entrar com uma ação trabalhista para cobrar os valores.
- Quais são os descontos que podem ser feitos na rescisão?
Na rescisão, podem ser feitos alguns descontos, como: INSS, Imposto de Renda, vale-transporte não utilizado, adiantamentos salariais, entre outros.
- Tenho direito a seguro-desemprego?
O direito ao seguro-desemprego depende do tipo de rescisão e das regras estabelecidas pelo governo. Em geral, o empregado tem direito ao seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa.
- Como posso saber o valor do meu FGTS?
Você pode consultar o valor do seu FGTS no extrato do FGTS, que pode ser obtido pela internet, no aplicativo do FGTS ou em uma agência da Caixa Econômica Federal.
- O que é o TRCT e qual a sua importância?
O TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) é o documento que formaliza a rescisão do contrato de trabalho. Ele é importante, pois nele constam os valores que a empresa está pagando.
- Posso contestar os valores da rescisão?
Sim, você pode contestar os valores da rescisão se identificar alguma divergência. Nesse caso, procure o departamento de recursos humanos da empresa ou um advogado trabalhista.
- O que acontece com o meu plano de saúde na rescisão?
O plano de saúde pode ser mantido por um período após a rescisão, dependendo das regras estabelecidas pelo plano. Consulte as condições do seu plano para saber mais.
- O que é o aviso prévio proporcional?
O aviso prévio proporcional é um direito do trabalhador, que varia de acordo com o tempo de serviço na empresa. O aviso prévio é de 30 dias para quem tem até um ano de serviço, com acréscimo de 3 dias por ano trabalhado, até o limite de 90 dias.
- Onde posso tirar mais dúvidas sobre rescisão?
Você pode tirar mais dúvidas sobre rescisão no departamento de recursos humanos da empresa, em um sindicato da sua categoria profissional ou com um advogado trabalhista.