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Aviso Prévio Tudo o Que Você Precisa Saber Sobre Seus Direitos

Cansado de surpresas na hora de ser demitido ou pedir demissão? O aviso prévio, aquele período entre o aviso da rescisão e o fim do contrato de trabalho, pode ser uma verdadeira dor de cabeça se você não souber seus direitos. Mas relaxa, que hoje a gente vai descomplicar tudo!

Neste guia completo, vamos desvendar todos os segredos do aviso prévio, desde o que ele é, como funciona, até as suas diferentes modalidades e, claro, como garantir que seus direitos sejam respeitados.

Esqueça a linguagem complicada de advogado! Aqui, a gente fala a língua do dia a dia, com exemplos práticos e dicas valiosas para você entender tudo de forma fácil e rápida.

Vamos abordar os tipos de aviso, como calcular o tempo de trabalho, as verbas rescisórias, e o que acontece se a empresa não cumprir com suas obrigações.

Ao final da leitura, você estará pronto para enfrentar qualquer situação relacionada ao aviso prévio com confiança e segurança, sabendo exatamente o que esperar e o que fazer.

Prepare-se para se tornar um expert no assunto e garantir que seus direitos sejam sempre valorizados! Então, bora lá? Continue lendo e descubra tudo o que você precisa saber!

O Que é o Aviso Prévio e Como Ele Funciona na Prática?

O aviso prévio é, basicamente, uma comunicação formal que você ou seu empregador faz ao outro lado sobre a intenção de rescindir o contrato de trabalho.

É como um “aviso” de que o emprego está chegando ao fim.

A ideia é dar um tempo para que as partes se preparem para essa mudança: o funcionário procura outro emprego e a empresa encontra um substituto.

Mas, como tudo no mundo do trabalho, existem regras e nuances importantes.

A duração do aviso prévio varia.

Se a demissão for por parte do empregador (sem justa causa), a lei determina que o aviso seja de, no mínimo, 30 dias.

Mas, a depender do tempo de serviço na empresa, esse período pode aumentar.

Para cada ano trabalhado, são adicionados 3 dias ao aviso prévio, com um limite de 90 dias no total.

Imagine que você trabalhou 5 anos na empresa.

Além dos 30 dias básicos, você teria direito a mais 15 dias (5 anos x 3 dias).

Já se você pedir demissão, o aviso prévio também existe, mas as regras são um pouco diferentes.

Nesse caso, geralmente você precisa cumprir os 30 dias, ou a empresa pode descontar esse período do seu acerto.

É importante entender que existem duas principais modalidades de aviso prévio: o trabalhado e o indenizado.

No aviso prévio trabalhado, você continua trabalhando normalmente durante o período, cumprindo suas tarefas.

Já no indenizado, você é dispensado de trabalhar, mas recebe o salário correspondente aos dias do aviso.

  • Direitos e Deveres: Durante o aviso prévio, tanto você quanto a empresa têm direitos e deveres a cumprir. Você tem direito a receber seu salário normalmente, e a empresa deve manter as condições de trabalho. É importante estar atento a essas questões para garantir que tudo seja feito dentro da lei.
  • Cálculos e Prazos: Os cálculos do aviso prévio podem envolver diferentes fatores, como o tempo de serviço, o tipo de rescisão e o salário. É fundamental entender como esses cálculos são feitos para verificar se tudo está correto. Os prazos também são importantes: a empresa tem um prazo para realizar o pagamento das verbas rescisórias, e você deve estar atento a esse prazo para não ter prejuízos.

Agora, para aprofundar ainda mais seus conhecimentos, que tal continuar a leitura e descobrir os detalhes de cada tipo de aviso prévio?

Tipos de Aviso Prévio: Entenda as Diferenças

Existem diferentes tipos de aviso prévio, cada um com suas particularidades e implicações.

Conhecer as diferenças entre eles é crucial para saber quais são seus direitos e como agir em cada situação.

Vamos detalhar os principais tipos de aviso prévio:

Aviso Prévio Trabalhado

O aviso prévio trabalhado é aquele em que o empregado continua exercendo suas funções na empresa durante o período de aviso.

É a situação mais comum.

A principal característica é que o trabalhador segue cumprindo sua jornada normal de trabalho, realizando as atividades que lhe são designadas.

A empresa tem o direito de exigir a presença do funcionário durante esse período, e o funcionário tem o dever de comparecer e cumprir suas obrigações.

Principais Características e Direitos:

  • Jornada Reduzida: Durante o aviso prévio trabalhado, o empregado tem direito a uma redução da jornada de trabalho em 2 horas diárias, sem prejuízo do salário. Essa redução pode ser utilizada para sair duas horas mais cedo do trabalho ou entrar duas horas mais tarde, a critério do empregado. A lei garante essa redução para que o funcionário possa procurar outro emprego.
  • Dispensa do Cumprimento: Caso o empregado consiga um novo emprego antes do término do aviso prévio trabalhado, ele pode pedir dispensa do cumprimento. Nesse caso, o empregador não pode exigir que o funcionário cumpra o restante do período, mas pode descontar os dias não trabalhados do valor das verbas rescisórias.
  • Direitos Mantidos: Todos os direitos do empregado são mantidos durante o aviso prévio trabalhado, como salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional e FGTS.

Como Funciona na Prática:

Imagine que você foi demitido sem justa causa e o aviso prévio foi trabalhado.

Você continuará indo ao trabalho normalmente, mas terá direito a reduzir a jornada em 2 horas diárias.

Você pode optar por sair 2 horas mais cedo todos os dias ou, se preferir, entrar 2 horas mais tarde.

Caso consiga um novo emprego antes do final do aviso, converse com o seu empregador e veja a possibilidade de ser dispensado do cumprimento.

Aviso Prévio Indenizado

No aviso prévio indenizado, o empregado não precisa trabalhar durante o período de aviso.

A empresa paga o valor correspondente aos dias do aviso como uma indenização.

Essa modalidade é comum quando a empresa decide dispensar o empregado, mas não quer que ele continue trabalhando durante o aviso.

Principais Características e Direitos:

  • Dispensa do Trabalho: O principal benefício do aviso prévio indenizado é a dispensa do cumprimento do aviso. Você não precisa comparecer ao trabalho, mas receberá o valor correspondente aos dias do aviso.
  • Verbas Rescisórias: As verbas rescisórias são calculadas considerando o tempo do aviso prévio, ou seja, o tempo do aviso é somado ao tempo de serviço para calcular o valor das verbas. Isso significa que você receberá um valor maior, já que o tempo de serviço será maior.
  • FGTS: O FGTS continua sendo depositado durante o período do aviso prévio indenizado.

Como Funciona na Prática:

Se você for demitido sem justa causa e receber o aviso prévio indenizado, você será dispensado de trabalhar imediatamente.

A empresa pagará o valor correspondente aos dias do aviso prévio na sua rescisão.

Esse valor será somado às demais verbas rescisórias, como saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional e multa do FGTS.

Dicas Importantes:

  • Verifique a Comunicação: Certifique-se de que a comunicação do aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado, seja feita por escrito. Isso é importante para garantir que seus direitos sejam respeitados.
  • Consulte um Advogado: Em caso de dúvidas ou divergências, procure a orientação de um advogado trabalhista. Ele poderá analisar seu caso e orientá-lo sobre seus direitos e as melhores medidas a serem tomadas.

Aviso Prévio Proporcional

O aviso prévio proporcional é uma extensão do aviso prévio tradicional, que leva em consideração o tempo de serviço do empregado na empresa.

A lei estabelece que, além dos 30 dias de aviso prévio, o empregado tem direito a mais 3 dias por ano trabalhado na empresa, com um limite de 90 dias.

Como Funciona:

  • Cálculo: Para calcular o aviso prévio proporcional, você deve somar os 30 dias básicos com os dias adicionais correspondentes ao tempo de serviço. Por exemplo, se você trabalhou 3 anos na empresa, terá direito a 39 dias de aviso prévio (30 dias + 9 dias).
  • Regras: As regras para o aviso prévio proporcional são as mesmas do aviso prévio tradicional. Se o aviso for trabalhado, você terá direito à redução da jornada de trabalho. Se o aviso for indenizado, você receberá o valor correspondente aos dias do aviso.
  • Mudanças na Lei: As regras sobre o aviso prévio proporcional foram alteradas pela Lei 12.506/2011. Essa lei estabeleceu o direito ao aviso prévio proporcional, que antes não existia.

Exemplos Práticos:

  • 1 ano de trabalho: 30 dias de aviso prévio.
  • 3 anos de trabalho: 39 dias de aviso prévio (30 dias + 9 dias).
  • 5 anos de trabalho: 45 dias de aviso prévio (30 dias + 15 dias).

Importância:

  • Tempo para se Planejar: O aviso prévio proporcional dá mais tempo para o empregado se planejar, procurar outro emprego e se organizar financeiramente.
  • Valor da Rescisão: O aviso prévio proporcional aumenta o valor da rescisão, já que o empregado receberá mais dias de salário.

Aviso Prévio no Pedido de Demissão

Quando é o empregado que decide pedir demissão, a situação do aviso prévio muda um pouco.

O funcionário geralmente precisa cumprir o aviso prévio de 30 dias, a menos que a empresa o dispense.

Caso o funcionário não cumpra o aviso, a empresa pode descontar o valor correspondente aos dias não trabalhados das verbas rescisórias.

Diferenças e Implicações:

  • Cumprimento do Aviso: O funcionário tem a responsabilidade de cumprir o aviso prévio, a fim de não ter descontos em suas verbas rescisórias.
  • Dispensa: A empresa pode dispensar o funcionário de cumprir o aviso prévio, mas essa decisão é dela.
  • Desconto: Se o funcionário não cumprir o aviso e não for dispensado, a empresa pode descontar o valor correspondente aos dias não trabalhados.

Como Funciona:

  1. Pedido de Demissão: O funcionário formaliza o pedido de demissão, geralmente por escrito.
  2. Aviso: A empresa informa ao funcionário sobre a necessidade de cumprir o aviso prévio.
  3. Cumprimento: O funcionário trabalha durante o período de aviso, cumprindo suas tarefas.
  4. Rescisão: Após o período de aviso, a rescisão do contrato de trabalho é formalizada, com o pagamento das verbas rescisórias.

Dicas Importantes:

  • Comunique-se: Converse com a empresa para saber se ela pode dispensá-lo do cumprimento do aviso.
  • Planeje-se: Se precisar cumprir o aviso, organize suas finanças para evitar surpresas.
  • Documente: Guarde cópias de todos os documentos relacionados ao pedido de demissão e ao aviso prévio.

Entender as nuances de cada tipo de aviso prévio é fundamental para proteger seus direitos e tomar decisões informadas.

Agora que você conhece as diferenças, vamos explorar mais a fundo os seus direitos e deveres durante o aviso prévio.

Direitos e Deveres Durante o Aviso Prévio: O Que Você Precisa Saber

Durante o período do aviso prévio, tanto você (empregado) quanto a empresa (empregador) têm direitos e deveres a serem cumpridos.

É crucial conhecer esses direitos e deveres para garantir que a relação de trabalho seja conduzida de forma justa e legal, evitando conflitos e prejuízos.

Direitos do Empregado

  • Salário: O empregado tem o direito de receber o salário integral durante o período do aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado.
  • Redução da Jornada: No aviso prévio trabalhado, o empregado tem direito à redução da jornada de trabalho em 2 horas diárias, sem prejuízo do salário. Essa redução pode ser utilizada para sair duas horas mais cedo do trabalho ou entrar duas horas mais tarde.
  • Férias Proporcionais: O empregado tem direito a receber as férias proporcionais ao tempo trabalhado, mesmo que o contrato seja rescindido durante o aviso prévio.
  • 13º Salário Proporcional: O empregado tem direito a receber o 13º salário proporcional ao tempo trabalhado no ano, incluindo o período do aviso prévio.
  • FGTS: O FGTS continua sendo depositado durante o período do aviso prévio, inclusive no aviso prévio indenizado.
  • Seguro-Desemprego: Em caso de demissão sem justa causa, o empregado tem direito ao seguro-desemprego, desde que preencha os requisitos estabelecidos por lei.
  • Estabilidade: Em alguns casos, o empregado pode ter direito à estabilidade no emprego, como, por exemplo, em caso de gravidez. Se a estabilidade for garantida, a empresa não pode demitir o empregado durante o período da estabilidade, mesmo que o aviso prévio tenha sido dado.

Deveres do Empregado

  • Comparecer ao Trabalho: No aviso prévio trabalhado, o empregado tem o dever de comparecer ao trabalho e cumprir suas funções normalmente, exceto se tiver direito à redução da jornada de trabalho.
  • Cumprir as Tarefas: O empregado deve cumprir as tarefas e obrigações estabelecidas no contrato de trabalho, como se estivesse trabalhando normalmente.
  • Comunicar a Intenção: No caso de pedido de demissão, o empregado deve comunicar formalmente à empresa sua intenção de rescindir o contrato de trabalho, cumprindo o aviso prévio, se necessário.

Direitos do Empregador

  • Exigir o Cumprimento do Aviso: O empregador tem o direito de exigir que o empregado cumpra o aviso prévio trabalhado, exceto em casos de dispensa por parte da empresa.
  • Fiscalizar o Trabalho: O empregador tem o direito de fiscalizar o trabalho do empregado durante o aviso prévio, garantindo que as tarefas sejam cumpridas.
  • Descontar Faltas: O empregador pode descontar as faltas do empregado durante o aviso prévio, caso não haja justificativa legal.

Deveres do Empregador

  • Pagar o Salário: O empregador tem o dever de pagar o salário integral do empregado durante o período do aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado.
  • Respeitar a Redução da Jornada: No aviso prévio trabalhado, o empregador deve respeitar o direito do empregado à redução da jornada de trabalho em 2 horas diárias.
  • Garantir as Condições de Trabalho: O empregador deve garantir as mesmas condições de trabalho durante o aviso prévio, como segurança, higiene e saúde.
  • Realizar o Pagamento das Verbas Rescisórias: O empregador deve realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal, que é de 10 dias contados a partir do término do contrato de trabalho.
  • Fornecer Documentos: O empregador deve fornecer ao empregado os documentos necessários para a rescisão do contrato de trabalho, como o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e o comprovante de pagamento das verbas rescisórias.

Dicas Importantes:

  • Comunicação: Mantenha uma comunicação clara e transparente com a empresa durante o aviso prévio, para evitar mal-entendidos e conflitos.
  • Documentação: Guarde cópias de todos os documentos relacionados ao aviso prévio, como o comunicado de demissão ou pedido de demissão, o TRCT e o comprovante de pagamento das verbas rescisórias.
  • Busque Ajuda: Em caso de dúvidas ou divergências, procure a orientação de um advogado trabalhista ou do sindicato da sua categoria profissional.

Compreender seus direitos e deveres é o primeiro passo para garantir uma rescisão tranquila e justa.

Vamos agora explorar como calcular as verbas rescisórias e o impacto do aviso prévio nesses cálculos.

Como Calcular as Verbas Rescisórias com o Aviso Prévio

Calcular as verbas rescisórias pode parecer complicado, mas, com as informações certas, você consegue entender como tudo funciona e garantir que seus direitos sejam respeitados.

O aviso prévio tem um papel crucial nos cálculos, e é importante saber como ele influencia o valor final a ser recebido.

Principais Verbas Rescisórias

  • Saldo de Salário: Refere-se aos dias trabalhados no mês da rescisão.
  • Aviso Prévio: Valor correspondente aos dias do aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado.
  • Férias Proporcionais: Valor das férias não gozadas, proporcional ao tempo de serviço.
  • 13º Salário Proporcional: Valor do 13º salário não pago, proporcional ao tempo de serviço.
  • FGTS: Saldo do FGTS, incluindo a multa de 40% em caso de demissão sem justa causa.

Cálculo do Saldo de Salário

O saldo de salário é calculado com base nos dias trabalhados no mês da rescisão.

A fórmula básica é: (salário mensal / 30) x dias trabalhados no mês da rescisão.

Exemplo:

  • Salário mensal: R$ 3.000,00
  • Dias trabalhados no mês da rescisão: 15 dias
  • Cálculo: (3.000 / 30) x 15 = R$ 1.500,00

Cálculo do Aviso Prévio Indenizado

No aviso prévio indenizado, o valor do aviso prévio é pago junto com as demais verbas rescisórias.

O cálculo é simples: valor do salário mensal.

Exemplo:

  • Salário mensal: R$ 3.000,00
  • Aviso prévio: 30 dias
  • Valor do aviso prévio: R$ 3.000,00

Cálculo das Férias Proporcionais

O cálculo das férias proporcionais envolve o período aquisitivo e o período concessivo.

A fórmula é: (salário mensal / 12) x meses trabalhados no período aquisitivo.

Exemplo:

  • Salário mensal: R$ 3.000,00
  • Tempo de serviço: 6 meses
  • Cálculo: (3.000 / 12) x 6 = R$ 1.500,00

Cálculo do 13º Salário Proporcional

O cálculo do 13º salário proporcional é semelhante ao cálculo das férias proporcionais.

A fórmula é: (salário mensal / 12) x meses trabalhados no ano.

Exemplo:

  • Salário mensal: R$ 3.000,00
  • Tempo de serviço no ano: 8 meses
  • Cálculo: (3.000 / 12) x 8 = R$ 2.000,00

Cálculo do FGTS e da Multa de 40%

Em caso de demissão sem justa causa, o empregador deve pagar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e a multa de 40% sobre o valor total dos depósitos.

  • FGTS: O saldo do FGTS é composto pelos depósitos mensais feitos pelo empregador.
  • Multa de 40%: A multa de 40% é calculada sobre o valor total dos depósitos do FGTS, incluindo o valor depositado durante o aviso prévio.

Exemplo:

  • Saldo do FGTS: R$ 10.000,00
  • Multa de 40%: 10.000 x 0,40 = R$ 4.000,00

Impacto do Aviso Prévio nos Cálculos

O aviso prévio impacta diretamente o cálculo das verbas rescisórias, especialmente no aviso prévio indenizado e no aviso prévio proporcional.

  • Aviso Prévio Indenizado: O valor do aviso prévio é somado às demais verbas rescisórias, aumentando o valor total a ser recebido.
  • Aviso Prévio Proporcional: O aviso prévio proporcional aumenta o tempo de serviço, o que pode influenciar o cálculo das férias proporcionais e do 13º salário proporcional.

Dicas Importantes:

  • Confira os Documentos: Analise cuidadosamente o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e confira se todos os valores estão corretos.
  • Peça Ajuda: Em caso de dúvidas ou divergências, procure a orientação de um advogado trabalhista ou do sindicato da sua categoria profissional.
  • Guarde os Documentos: Guarde cópias de todos os documentos relacionados à rescisão, para futuras consultas.

Dominar os cálculos das verbas rescisórias é essencial para garantir que você receba o que lhe é de direito.

Vamos agora explorar os prazos e as consequências do não cumprimento do aviso prévio, para que você esteja totalmente preparado.

Prazos e Consequências do Não Cumprimento do Aviso Prévio

O cumprimento dos prazos relacionados ao aviso prévio é fundamental para garantir a legalidade da rescisão do contrato de trabalho e evitar problemas futuros.

Tanto o empregador quanto o empregado devem estar atentos a esses prazos, pois o não cumprimento pode gerar consequências.

Prazos Importantes

  • Comunicação do Aviso Prévio: A comunicação do aviso prévio deve ser feita por escrito, com antecedência mínima de 30 dias, em caso de demissão sem justa causa ou pedido de demissão.
  • Prazo para Pagamento das Verbas Rescisórias: O pagamento das verbas rescisórias deve ser realizado em até 10 dias corridos, contados a partir do término do contrato de trabalho. Esse prazo se aplica tanto para o aviso prévio trabalhado quanto para o aviso prévio indenizado.
  • Entrega de Documentos: A empresa deve entregar ao empregado, no prazo legal, os documentos necessários para a rescisão do contrato de trabalho, como o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e o comprovante de pagamento das verbas rescisórias.

Consequências do Não Cumprimento do Aviso Prévio

O não cumprimento dos prazos e das obrigações relacionadas ao aviso prévio pode gerar diversas consequências, tanto para o empregador quanto para o empregado.

Para o Empregador:

  • Multa: Se o empregador não realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal, poderá ser condenado a pagar multa em favor do empregado.
  • Ação Trabalhista: O empregado poderá entrar com uma ação trabalhista para cobrar as verbas rescisórias não pagas e as multas devidas.
  • Danos Morais: Em casos de atraso no pagamento das verbas rescisórias, o empregado poderá pleitear indenização por danos morais.
  • Fiscalização: O empregador poderá ser fiscalizado pelo Ministério do Trabalho, que poderá aplicar multas e sanções administrativas.

Para o Empregado:

  • Desconto no Salário: Se o empregado pedir demissão e não cumprir o aviso prévio, a empresa poderá descontar o valor correspondente aos dias não trabalhados do seu salário.
  • Perda do Seguro-Desemprego: Se o empregado pedir demissão, não cumprir o aviso prévio e não for dispensado pelo empregador, poderá ter dificuldades para conseguir o seguro-desemprego.
  • Dificuldade de Conseguir Novo Emprego: A falta de cumprimento do aviso prévio pode gerar dificuldades para o empregado conseguir um novo emprego, pois poderá ter problemas com a sua reputação profissional.

O Que Fazer em Caso de Atraso no Pagamento das Verbas Rescisórias

Se o empregador atrasar o pagamento das verbas rescisórias, o empregado deve tomar algumas medidas para garantir seus direitos.

  1. Notificar a Empresa: O empregado deve notificar a empresa por escrito sobre o atraso no pagamento, solicitando que o pagamento seja feito o mais rápido possível.
  2. Procurar Ajuda: Se o problema não for resolvido, o empregado deve procurar a orientação de um advogado trabalhista ou do sindicato da sua categoria profissional.
  3. Entrar com Ação Trabalhista: O empregado poderá entrar com uma ação trabalhista para cobrar as verbas rescisórias não pagas, as multas devidas e, se for o caso, a indenização por danos morais.

A Importância do Cumprimento dos Prazos

O cumprimento dos prazos é crucial para evitar conflitos e garantir que a rescisão do contrato de trabalho seja feita de forma legal e justa.

Tanto o empregador quanto o empregado devem estar atentos aos prazos e às consequências do não cumprimento, para evitar problemas futuros.

Dicas Importantes:

  • Documentação: Guarde cópias de todos os documentos relacionados ao aviso prévio e à rescisão do contrato de trabalho.
  • Comunicação: Mantenha uma comunicação clara e transparente com a empresa e, em caso de dúvidas, procure a orientação de um profissional qualificado.
  • Direitos: Conheça seus direitos e exija que eles sejam cumpridos.

Com essas informações, você está pronto para lidar com os prazos e as consequências do não cumprimento do aviso prévio.

Vamos agora explorar as principais dúvidas sobre o assunto, para que você possa tirar todas as suas dúvidas.

Perguntas Frequentes sobre Aviso Prévio: Tire Todas as Suas Dúvidas

Para finalizar, vamos responder às perguntas mais frequentes sobre aviso prévio, para que você não tenha mais nenhuma dúvida sobre o assunto.

1. O que acontece se eu pedir demissão e não cumprir o aviso prévio?

Se você pedir demissão e não cumprir o aviso prévio, a empresa pode descontar o valor correspondente aos dias não trabalhados das suas verbas rescisórias.

No entanto, se a empresa dispensá-lo do cumprimento do aviso, não haverá desconto.

2. Qual a diferença entre aviso prévio trabalhado e aviso prévio indenizado?

No aviso prévio trabalhado, você continua trabalhando na empresa durante o período do aviso.

No aviso prévio indenizado, você é dispensado de trabalhar e recebe o valor correspondente aos dias do aviso.

3. Tenho direito a reduzir a jornada de trabalho durante o aviso prévio?

Sim, no aviso prévio trabalhado, você tem direito a reduzir a jornada de trabalho em 2 horas diárias, sem prejuízo do salário.

4. O que é o aviso prévio proporcional?

O aviso prévio proporcional é uma extensão do aviso prévio tradicional, que leva em consideração o tempo de serviço do empregado na empresa.

Além dos 30 dias, o empregado tem direito a mais 3 dias por ano trabalhado, com um limite de 90 dias.

5. Como é calculado o valor do aviso prévio indenizado?

O valor do aviso prévio indenizado é igual ao valor do seu salário mensal.

6. O FGTS é depositado durante o aviso prévio?

Sim, o FGTS continua sendo depositado durante o período do aviso prévio, inclusive no aviso prévio indenizado.

7. Tenho direito ao seguro-desemprego se for demitido?

Em caso de demissão sem justa causa, você tem direito ao seguro-desemprego, desde que preencha os requisitos estabelecidos por lei.

8. A empresa pode me dispensar de cumprir o aviso prévio?

Sim, a empresa pode dispensá-lo de cumprir o aviso prévio, tanto no caso de demissão quanto no caso de pedido de demissão.

9. Qual o prazo para a empresa pagar as verbas rescisórias?

O pagamento das verbas rescisórias deve ser realizado em até 10 dias corridos, contados a partir do término do contrato de trabalho.

10. O que fazer se a empresa não pagar as verbas rescisórias no prazo?

Se a empresa não pagar as verbas rescisórias no prazo, você deve notificar a empresa por escrito e, se o problema não for resolvido, procurar a orientação de um advogado trabalhista ou do sindicato da sua categoria profissional.

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